A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT é suscetível de exame mediante recurso de revista?
Não.        
Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista.
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