O loteador tem legitimidade para ajuizar ações para proteger direitos de vizinhança?
O loteador, ainda que já tenha alienado todos os lotes tem a legitimidade ativa para ajuizar ação contra construções que estejam sendo desenvolvidas em contrariedade à lei ou ao contrato.
Destaca-se, também, que o loteador, para fundamentar qualquer ação ou defesa, deverá apresentar os registros e contratos exigidos pela lei.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
				Achou esta página útil? Então....			
			Curta ou Compartilhe com os amigos:
