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Contrato de Mútuo para a Compra e Venda de Veículo com Reserva de Domínio


Contrato de Mútuo para a Compra e Venda de Veículo com Reserva de Domínio

MUTUANTE: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede em Brasília - DF, na S.Q.S. 109, bloco D, sl. 02, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4.258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 203, bloco A, apto. 202, em Brasília - DF.



MUTUÁRIO: JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 609, bloco E, apto. 201, em Brasília - DF.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Mútuo para Compra de Veículo com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

  

Cláusula Primeira

 

O presente contrato tem como OBJETO a transferência, neste ato, da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da MUTUANTE, direta e pessoalmente, ao MUTUÁRIO, valor este que se faz representar pelo cheque nº 001258, da agência 0689, emitido contra o Banco Itaú S/A.

 

DA RESERVA DE DOMÍNIO

  

Cláusula Segunda

 

Trata este instrumento de mútuo entre a empresa mutuante e seu funcionário com finalidade de compra de veículo, pelo que fica resguardado à mutuante o domínio do veículo adquirido com este recurso, de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244, em nome de JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO.

 

DAS RESPONSABILIDADES

  

Cláusula Terceira

 

O MUTUÁRIO, por este contrato, compromete o veículo comprado, como garantia da satisfação do crédito da MUTUANTE, não podendo aliená-lo, estando obrigado a fazer seguro, mantendo-o até a satisfação da dívida, sob pena de tê-la vencida antes do termo final avençado.

  

Cláusula Quarta

 

O MUTUÁRIO compromete-se a entregar à MUTUANTE cópia do documento do automóvel, com a anotação do gravame de Reserva de Domínio devidamente registrada e, ainda, com o documento de comprovação da contratação do seguro de roubo e acidentes, que serão partes integrantes deste contrato.

  

Cláusula Quinta

 

A MUTUANTE se compromete a repassar o domínio do automóvel para o MUTUÁRIO assim que forem liquidadas todas as prestações.

 

DO PAGAMENTO

  

Cláusula Sexta

 

O pagamento da quantia tomada em mútuo será efetuado da seguinte forma:

 

Será efetuado o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondentes ao total do empréstimo, dividido em 20 (vinte) prestações mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês. Vencerá a primeira prestação no dia 25 de setembro de 2005 e as remanescentes no último dia de cada mês subsequente.

 

Poderá o MUTUÁRIO fazer pagamentos antecipados para redução do valor do empréstimo, mantendo-se o financiamento do restante das parcelas.

 

O MUTUÁRIO, sendo funcionário da MUTUANTE, outorga-lhe o poder de descontar, todos os meses, o equivalente das prestações e consectários em seu salário, tendo conhecimento de que, caso haja rescisão do Contrato de Trabalho, deverá pagar imediatamente à MUTUANTE.

 

DA RESCISÃO

Cláusula Sétima

Caso seja violada qualquer cláusula do presente contrato por um dos contratantes, poderá o lesado, mediante notificação ao contratante que violou a cláusula contratual, conceder o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o dano, sob pena de rescisão contratual.

 DO FORO  

Cláusula Oitava

 

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília / DF.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

Brasília, ___ de ___________ de ______ .

 

 

 

José Augusto Gomes Araújo

 

João Cruz da Silva

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

 

Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG.

Observações: As cláusulas contratuais devem ser alteradas e ou adaptadas para atender aos interesses, eventuais negociações das partes e para adequá-las às situações específicas de cada caso. No caso de dúvidas ou de cláusulas especiais, é aconselhável procurar um advogado para redigir e esclarecer as partes sobre os reflexos jurídicos decorrentes.



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