Os fabricantes de produtos que possuam as requisitos de registrabilidade devem registrar os designs. Isso porque o registro é constitutivo, ou seja, o direito à utilização só é obtido com a concessão.
Dessa forma, é comum o registro do design de móveis, roupas, jóias, automóveis, aparelhos eletrônicos, entre outros.
Fonte: - Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Pataro, consultor jurídico do projeto JurisWay.