Todo cidadão réu primário e de bons antecedentes tem direito a um benefício chamado Transação Penal quando envolvido em qualquer crime de competência do Juizado Especial Criminal.
Essa vantagem consiste em um acordo realizado entre cidadão e promotor. Por esse pacto, a pessoa se compromete a ajudar uma entidade carente, com dinheiro ou prestação de serviços. Por outro lado, o promotor, representante do Ministério Público, se compromete a arquivar o processo, sem que haja julgamento do mérito, assim que a prestação for cumprida.
A vantagem dessa transação, que pode ser utilizada a cada cinco anos, é a seguinte: o cidadão que não se defendeu e deixou de apresentar testemunhas ou outras provas não está sendo condenado. Não sendo condenado, sua ficha criminal continua limpa, o que é bastante útil, por exemplo, se a pessoa estiver à procura de um emprego.
Fonte: Lei 9.099 - Art. 76, §2°, incisos I, II e III.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.