O tombamento é um ato administrativo através do qual um determinado bem é tido pela Administração Pública como patrimônio cultural do país. Por outro lado, o tombamento impõe ao proprietário algumas restrições no que tange ao uso e fruição do bem. Dentre elas estão os deveres de proteção e conservação. O proprietário de imóvel tombado que procede à demolição do bem está a infringir tais deveres, cometendo o crime previsto no art. 62 da Lei de Crimes Ambientais, que pode render até 3 anos de reclusão para o agente. E não se assustem que o crime esteja previsto na Lei de Crime Ambientais. Afinal, o conceito de meio ambiente compreende não só o chamado meio ambiente natural, mas também o cultural, o artificial, o do trabalho e o patrimônio genético.
Fonte: Art. 62 da Lei n° 9.605/98
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.