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Direito Penal

Jogo da "tampinha"

O chamado "jogo da tampinha" pode ser considerado como uma prática comum nos centros das grandes cidades. No referido jogo, o agente coloca uma bolinha sob uma dentre três forminhas de metal, à vista das pessoas, e passa rapidamente a alterar suas posições. Entretanto, o que foi verificado no dia-a-dia é que muitos dos agentes, rapidamente, escondem a bolinha entre os dedos, de forma que seria impossível para o apostador adivinhar a sua localização. Assim, eliminado o fato sorte, não se configura mais a contravenção penal de jogos de azar, mas o crime de estelionato, que pode render ao infrator de 1 a 5 anos de reclusão.

Fonte: Art. 171 do Código Penal
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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