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Direito Penal

Falsa Identidade na delegacia

Com freqüência somos surpreendidos com notícias envolvendo pessoas que foram presas de forma equivocada. São cidadãos cujos nomes foram fornecidos por bandidos que, para evitar a aplicação da lei penal, informam à autoridade policial nomes falsos. Muitas vezes o processo segue, o cidadão é condenado, mas o mandado de prisão é expedido em desfavor de um inocente. O que assusta é que o fornecimento de identidade falsa perante a autoridade policial não é considerado crime. Isso porque a CF/88 consagra o princípio da não auto-incriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Dessa forma, os Tribunais, pacificamente, vêm entendendo que não ocorre no caso crime de falsa identidade, vez que o cidadão está, na verdade, exercitando um direito constitucional.

Fonte: TJMG. Número do processo: 1.0210.05.027516-8/001. Relator: JANE SILVA . Data do acordão: 04/04/2006.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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