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Direito Imobiliário

Usucapião Extraordinário

A pessoa que possuir determinado imóvel como seu, exercendo sua posse sem violência e sem contestação, pelo lapso temporal de quinze anos, adquire a propriedade da coisa. Essa aquisição se dará por via judicial, por meio da Ação de Usucapião Extraordinário. Na eventualidade do possuidor implementar no imóvel a sua moradia habitual, ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o tempo exigido para a configuração do usucapião extraordinário cairá para dez anos.

Fonte: Código Civil de 2002, art. 1.238
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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