A pessoa que auxilia o autor de um crime a fugir, a se esconder da ação da autoridade policial, pode ser punida com até 6 (seis) meses de detenção. Contudo, existem situações em que os sentimentos de amor, amizade, bem como os laços familiares, fazem com que seja impossível ao cidadão agir de outro modo. Ou seja, o sentimento é tão forte que faz com que o indivíduo prefira se submeter aos rigores da lei do que delatar a pessoa amada. Seria, inclusive, uma grande injustiça punir uma mãe que não quer denunciar seu filho. Para evitar essa espécie de injustiça, o legislador brasileiro definiu que é isento de pena o ascendente, o descendente, o cônjuge e o irmão do criminoso, que, movidos por esses sentimentos, prestam auxílio ao mesmo.
Fonte: Art. 348, §2° do Código Penal.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.