A cláusula resolutiva é uma disposição contratual em virtude da qual se convenciona que os contratos podem ser extintos pelo seu descumprimento ou de qualquer uma de suas cláusulas.
A parte lesada pode pedir a resolução do contrato ou exigir que se cumpra as obrigações nele contraídas. Porém, em ambos os casos, cabe pedido de indenização por perdas e danos.
A cláusula resolutiva pode vir expressa no texto contratual, pelo que tem eficácia plena e imediata, ou implícita, sem força para rescindir por si só o contrato, dependendo de interpelação judicial que a declare.
Fonte: Novo Código Civil, arts. 474 e 475.
Informação de utilidade pública assinada pela bacharel em Direito Renata Cambraia, consultora jurídica do projeto JurisWay.