Os contratos de adesão são aqueles apresentados prontos para aceite, já elaborados e até mesmo impressos por uma das partes.
Geralmente voltados para o público em massa, as pessoas que aceitam este tipo de contrato aderem às suas condições tal qual foram propostas, não restando oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo de suas cláusulas.
Daí a denominação "contratos de adesão".
Em conseqüência da existência de uma desigualdade de poderes entre as partes, muitas vezes ocorre um desequilíbrio significativo entre seus direitos e obrigações. São as chamadas cláusulas abusivas que descrevem comportamentos contrários aos princípios contratuais.
Exemplos típicos de contratos de adesão são os utilizados pelos serviços públicos, como fornecedoras de água, luz e concessionárias de serviços de telefonia.
Fonte: Contratos - Manual prático e teórico - Wagner Veneziani Costa Gabriel J. P. Junqueira
Informação de utilidade pública assinada pela bacharel em Direito Renata Cambraia, consultora jurídica do projeto JurisWay.