As campanhas eleitorais constituem o verdadeiro exercício da democracia, cláusula pétrea consagrada na nossa Constituição Federal. E, para que essa democracia exista na prática, é necessário que candidatos da situação e da oposição concorram em situação de igualdade. Para garantir essa paridade, o Código Eleitoral Brasileiro proíbe que quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública sejam utilizadas como forma de beneficiar determinado candidato ou partido. O candidato que infringir esse dispositivo pode se sujeitar a uma pena de até 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa.
Fonte: Artigo 346 do Código Eleitoral.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.