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CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PREFEITO À CÂMARA MUNICIPAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO FISCALIZADORA
Texto enviado ao JurisWay em 02/01/2013.
Última edição/atualização em 05/01/2013.
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Novos Prefeitos: velhos desafios
Thaísa Figueiredo Lenzi
Nas eleições municipais de 2012, a população do Estado de Mato Grosso elegeu 101 novos Prefeitos e reelegeu apenas 40 (quarenta). Em um universo de 141 (cento e quarenta e um) Municípios, restou evidente nesse pleito municipal, a soberana vontade popular de transformação, de renovação. O poder que emana do povo elegeu a mudança.
Parabenizo e admiro os novos Prefeitos e Prefeitas que estão prestes a iniciar seus mandatos eletivos, sobretudo porque os desafios que a máquina administrativa municipal impõe são imensos e por vezes extenuantes.
Digo isto pelo fato de que os Municípios brasileiros, entes federativos constitucionalmente autônomos[1] ainda dependem financeiramente (a grande maioria) dos repasses, transferências e convênios pactuados nas esferas Federal e Estadual, para a realização dos seus projetos e melhorias nas mais diversas áreas.
Além disso, ainda têm de se submeter a um sem número de obrigações legais e burocráticas em todos os seus níveis. Por outro lado, não há uma contrapartida financeira, técnica, legal e orçamentária que sustente tamanhos encargos. Essa é a autonomia municipal preconizada pela Constituição Federal.
Entretanto, é cediço que os infinitos comandos legais deverão ser observados, cabendo aos Prefeitos e Prefeitas o compromisso de respeitá-los e, ao mesmo tempo atender às necessidades locais uma vez que são os gestores públicos que estão em contato direto e diário com a comunidade.
A saúde pública é uma doença generalizada em nível nacional. A educação caminha a passos lentos. O saneamento básico, infraestrutura, indicadores sociais, fomento ao crescimento, incentivos fiscais, questões atinentes à arrecadação, equilíbrio das contas públicas, enfim, as atribuições inerentes ao mandato são tantas quanto as expectativas da população.
Que em 2013, os Chefes do Poder Executivo Municipal possam e consigam exercer uma administração mais gerencial e menos política, focada em resultados concretos e satisfatórios. Que tenham a organização necessária para conviver com as frequentes cobranças das instituições permanentes e dos órgãos de controle externo responsáveis por zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos. Que a supremacia do interesse público sobre o privado deixe de ser apenas um princípio textual para ser a direção de toda a Administração Pública Municipal.
Os desafios serão grandes e a missão difícil, porém, independente do que está por vir, lutem para concretizar os anseios da comunidade, lutem com todas as forças, travem uma luta ética respeitando o ordenamento jurídico, mas ousando evoluir sempre em direção a uma gestão eficiente de resultados efetivos. Afinal de contas, a superação é ter a humildade de aprender com o passado, não se conformar com o presente e desafiar o futuro[2].
Desafiem o futuro.
Thaísa Figueiredo Lenzi é advogada do escritório Silva Freire & Vargas especialista em Direito Administrativo e Administração Pública.
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