Telefone: 51 3217.754
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Eficácia das Reformas Políticas e Eleitorais Direito Eleitoral
Fusão de partidos e justa causa para desfiliaçãoDireito Eleitoral
Filiação e atos do partidoDireito Eleitoral
Obrigatoriedade do Recadastramento Eleitoral BiométricoDireito Eleitoral
A previdência social em época de crise Direito Previdenciário
Outros artigos da mesma área
MUDANÇAS NOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
Presunção de dependência econômica na pensão por morte: uma análise da jurisprudência
PEC n° 287/16: independente dos governos, independente dos partidos
Revisão das aposentadorias concedidas pelo INSS entre março de 94 e fevereiro de 97
DIREITOS SOCIAIS DOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Aplicação do IRSM nos proventos de aposentadoria
CONCURSO DO INSS- HISTORICO COMPLETO RESOLVE BOA PARTE DA PROVA
O direito dos professores na aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário




Resumo:
Ex-juíza opina sobre as alterações na Previdência Privada que estão para ser aprovadas no Governo Temer
Texto enviado ao JurisWay em 23/10/2016.
Indique este texto a seus amigos 
Há muito estamos sendo abarrotados de notícias sobre fraudes e desvios dos recursos do erário público. Apesar dos esforços do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal, o retorno aos cofres públicos dos valores (bilhões de reais) não têm sido na mesma proporção das fraudes, ao Estado Brasileiro.
Todos sabem que o custeio da previdência é feito mediante várias fontes, tais como contribuição dos segurados, COFINS, CSLL, contribuição sobre o lucro líquido sobre concursos de prognósticos, sobre a folha de salário das empresas, contribuição sobre a regularização das obras na construção civil etc. Todo o montante é recolhido para o caixa único do governo. Portanto, não é apresentado de forma transparente o volume da arrecadação previdenciária à sociedade.
Contudo, antes mesmo de serem punidos os responsáveis pelo desfalque assombroso do dinheiro público, já está se elegendo o segurado da previdência como responsável pela “falência” do sistema previdenciário.
Não podemos pressupor que o segurado da previdência seja um “aproveitador” do esforço alheio. Muito se diz que os aposentados de hoje estão sendo sustentados pela contribuição dos que estão na ativa. Esta mentira é repetida com tanta frequência que para a cabeça de alguns, me desculpem, menos avisados, já parece uma verdade.
Porém, se admitirmos isto como verdade, teremos, forçosamente, que admitir o fato de que a contribuição feita por eles, os aposentados, ao longo de suas vidas, foi desviada para outras finalidades. Deve ficar claro que se o desvio de finalidade fosse para a educação, a saúde ou a segurança, ainda assim seria um desvio ilegítimo e injusto impetrado contra o segurado da previdência, pois a contribuição previdenciária não é um mero imposto criado para financiar as funções do Estado. Sua única e exclusiva função é custear, como contraprestação, os benefícios a que o segurado faz jus por direito legítimo, não é favor. Mas, na verdade, o desvio acontece para suprir os cofres públicos, saqueados por muitos que deveriam zelar pelo bem-comum!
O governo deveria se preocupar, antes de atribuir a responsabilidade pela higidez do sistema ao segurado, em fazer uma gestão transparente e eficaz dos fundos previdenciários. Contudo, nesse sentido não se vê nenhum gesto, sequer uma palavra. Pelo contrário, o que se vê é a Justiça correndo atrás para desmantelar quadrilhas que se apropriam dos fundos previdenciários usando, inclusive, falsas empresas para fazer aplicações desastrosas de tais recursos.
A sociedade não pode cair no engodo de que é o segurado o responsável pela quebra do sistema.
Não é justo que se restrinjam ao máximo os benefícios e se ampliem as contribuições, o aumento da idade etc., sufocando o segurado a pretexto de salvar o sistema previdenciário. Com certeza, o salvamento vem pela gestão adequada do imenso volume de recursos arrecadado pelas diversas fontes de custeio.
O segurado não é o “bandido”, nem o mau gestor dos fundos previdenciários! Portanto, vamos ficar atentos e não vamos permitir a punição de quem só trabalhou e contribuiu por uma vida, muitas vezes em detrimentos do seu próprio sustento!
Maria Isabel Pereira da Costa
Vice-presidente área previdenciária da Associação Nacional dos juízes Estaduais
Sócia diretora e fundadora do Escritório Pereira da Costa Advogados
http://www.pereiradacostaadvogados.com.br/
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |