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ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS COMUNIDADES CARENTES


Autoria:

André Marques De Pina Luizello


Estudante de Direito.

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Texto enviado ao JurisWay em 29/09/2016.



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1. INTRODUÇÃO

 

 O presente trabalho tem por objeto destrinchar todos elementos que compõem, e que estão relacionados com a assistência social. Desse modo, introduz-se este estudo, explanando brevemente, o que será abordado por cada capítulo. 

Inicialmente o tema será subdivido em alguns tópicos. Primeiro, por meio de fundamentações legais, (artigo 203 e seus incisos da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei n.º 8.742 de 7 de Dezembro de 1993) estudará e definirá o conceito de assistência social.

Em sequência, discorrerá sobre a evolução da assistência social após a Constituição Federal de 1988. Neste item abordará o reconhecimento quanto a necessidades dos governos em amparar os necessitados, após a década de 88 surgindo posteriormente programas como ''bolsa família'',' 'fome zero'' e o SUAS (sistema único de assistência social).

Será estudado as formas de assistência, assim como sua aplicação, tendo como base o dispositivo LOAS (lei orgânica de assistência social), que traz no seu corpo normativo como é efetuada tais assistências sociais, quais órgão são responsáveis, dentre outras informações.

O terceiro capítulo abrangerá as comunidades carentes, e revela quais fatores sociais que compõem a favela; desemprego, violência e criminalidade; poluição; saúde; educação. Por isso, este capítulo visa estudar as formas de assistenciais sociais e também sua incidência. O momento que surgiu, seu objetivo e sua importância.

Os SUAS (Sistema único de assistência social), serão alvo da pesquisa pelo fato de ser meio de proteção dos mais necessitados. A análise desse sistema é muito importante para o trabalho a ser desenvolvido, haja visto a dificuldade de alguns municípios em implementar a SUA.

Por sua vez, o quinto capítulo demostrará que a assistências sociais governamentais têm influência, ainda que de forma indireta, na economia do país, uma vez que muitos dos benefícios cedidos pelo governo é uma forma de complementar a escassez de renda vinda do trabalho precário e sendo utilizados, posteriormente para movimentar o mercado interno e externo.Posteriormente, a teoria crítica ao serviço social do doutrinador alemão Timm Kunstreich será estudada, pois esta teoria levanta a importância da assistência social dos serviços social em busca da igualdade social em contraposto com a ideologia chamada Workfare decorrente da situação pós 2ª guerra mundial.

Por fim, a importância da APAE, instituição escolhida como exemplo de forma de assistencialismo, será discutida e uma breve entrevista junto ao presidente da unidade da APAE da cidade de Águas de Lindóia será posta.

                 

2. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2.1. CONCEITO

A assistência social encontra seu conceito mais aceito no artigo 203 e seus incisos da Constituição Federal “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)”. Um dos meios encontrados para atingir os objetivos da assistência social estabelecidos na Constituição Federal foi a elaboração e promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n.º 8.742 de 7 de Dezembro de 1993. No texto da Lei Orgânica da Assistência Social, „LOAS‟, verifica-se um complemento à definição de assistência social em seu artigo 1º, “in verbis”.

“Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

 

Os restantes dos artigos elencados traçam os objetivos, organização e outras providências para o alcance do propósito da assistência social.

Compreende-se, por tanto, que assistência social oferecida pelo Estado zelará por aqueles que não têm condição, considerados hipossuficientes, e que não contribuíram para com a previdência, garantindo que estes não fiquem desamparados e na miséria.               

2.2.  A EVOLUÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A partir de 1988, há a necessidade de uma “proteção social” mais ampla devido à crise financeira, essa proteção tinha que ir além, assegurando direitos e programas que auxiliassem as pessoas a passar pela crise com algum amparo. 

Posteriormente, houve uma disseminação dessa ideia de proteção e amparo aos necessitados. Consta na declaração dos Objetivos do Milênio a erradicação da pobreza, esse fato demonstra o interesse internacional de prover assistência social aos que se encontram em situações miseráveis ou de pobreza. Questões como desenvolvimento social e econômico reforçaram a ideia nos anos 2000 da importância da erradicação da pobreza em âmbito internacional.

No Brasil, em meados dos anos noventa começam a ser introduzidos planos que tem como objetivo principal a erradicação da pobreza, mas, surgiram dúvidas de como seriam esses planos, seriam de curto prazo e focalizados ou um sistema de proteção de direitos universais?

Durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso são traçados caminhos para combater a pobreza, sendo criado assim o Comunidade Solidária que agia de forma descentralizada com a sociedade para articular outros projetos já em execução. Contudo, com a crise de 1997, houve um aumento na procura por auxílio. Diante da situação em que se encontrava o país os planos terminam tendo focos definidos para oferecer a ajuda necessária aos desamparados.

Com o governo do Presidente Lula toda a estratégia ganha força e amplitude bem maiores. Programas como o Bolsa Família, Fome Zero, Bolsa Educação e Bolsa Alimentação alcançaram até o ano de 2002, 5 milhões de famílias. As decisões políticas tomadas foram de extrema importância, mas não há como negar que a ajuda das organizações multilaterais foi decisiva, como a do Banco Mundial.

As condições impostas para receber as bolsas auxílio foram uma ideia que demonstra que tais programas são temporários e visam uma mudança na sociedade. Ter os filhos matriculados e estes devem frequentar a escola para que a família receba a bolsa foi a maneira encontrada de garantir que as crianças e jovens em idade escolar estarão estudando e recebendo a base para que futuramente não necessitem da assistência social do governo.   

Em 2003 é iniciado um novo ciclo da assistência social no Brasil, com a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em 2004 a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A PNAS consiste em definir o alcance de cada governo em relação às responsabilidades da condução política e fica definido que o setor privado apenas complementará esse sistema, sendo submetido às regras estatais. A partir desse ponto são elaborados dois níveis de proteção, a básica e a especial.

Os reflexos do financiamento federal começam a aparecer em 2005, com os resultados positivos são implantadas novas unidades do SUAS e são criados os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que funcionam como o primeiro passo para o atendimento pelo Sistema Único de Assistência Social.

Corolário ao investimento é a redução das desigualdades de renda, os programas e bolsas foram capazes de alcançar um número significante de pessoas e afasta-las da pobreza. Outro efeito dessa expansão foi o avanço da continência institucional do Estado na esfera da assistência social, articulando de forma a integrar o sistema do bolsa família com os municípios aumentando o alcance e o orçamento do programa.

Decerto os efeitos sociais, políticos, financeiros e simbólicos das políticas de assistência possuem um teto no que tange ao alcance de resultados, mas com o desenvolvimento políticas públicas, investimento e interesse na diminuição das desigualdades sócias e melhoria da qualidade de vida da nação, ou seja, uma continuidade do assistencialismo oferecido é possível atingir os objetivos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

             

2.3. DAS FORMAS DE ASSISTÊNCIAS SOCIAIS

A Lei Orgânica de assistência social (LOAS) define, em seu artigo 2º, que sua política deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições de atender continências sociais e à universalização dos direitos sociais.

Sua organização tem como base a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo, com participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, tendo a primazia da responsabilidade do Estado na condição da política de assistências social em cada esfera de governo (BRASIL, art. 5º, LOAS, 1993).

Para tanto, será usado o exemplo do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo (CMAS-SP), o qual tem o papel de órgão regularizador das Entidades e Organizações de Assistência Social da localidade.

A assistência social organiza-se por dois tipos de proteção social, a saber, básica e especial, organizadas no art. 6º-A da LOAS.

A proteção básica é conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários (BRASIL, art.6º-A, I, LOAS, 1993).

A segunda se dá pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários (BRASIL, art.6º-A, II, LOAS, 1993).

Tais proteções são ofertadas pela rede socioassitencial diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), órgão máximo da organização assistencialista.

  

2.4.  DA APLICACÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A aplicação imediata dá-se pelas Entidades e Organizações de Assistência Social, que, em regra, responsabilizam-se por um município. Convém, portanto, demonstrar as competências referentes a cada Ente Federativo.

À União compete responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no artigo 203 da Constituição Federal -  a saber, aqueles que devem usufruir de assistência social – e cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional, atendendo em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – e também os assessorar -, as ações assistencialistas de caráter de emergência, monitorando e avaliando a política assistencialista (BRASIL, art. 12, LOAS, 1993).

A União deve apoiar financeiramente o aprimoramento À gestão descentralizada dos serviços de programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Suas (BRASIL, art.12-A, LOAS, 1993).

Aos Estados competem destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento de benefícios eventuais de que trata o art. 22 da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional e local; atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; estimular  e aprimorar técnica e financeiramente as associações de caráter e emergência; prestar serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado; realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento (BRASIL, art. 13, LOAS, 1993).

Compete ao Distrito Federal , além de destinar recursos financeiros mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal, efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; atender às ações assistenciais de caráter de emergência; prestar os serviços assistenciais de que trata artigo 23 da LOAS; cofinanciar o aprimoramento da gestão, serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito loca; realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito (BRASIL, art. 14, LOAS, 1993).

Aos Municípios competem destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22 da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; atender às ações assistenciais de caráter de emergência; prestar os serviços assistenciais de que trata o artigo 23 da Loas; cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito (BRASIL, art. 15, LOAS, 1993).

A saber dos Programas de Assistência Social: voltados para o idoso, integração da pessoa com deficiência, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), Programa de Erradicação do Trabalho infantil (Peti), Projetos de enfrentamento da Pobreza, todos constados no LOAS, artigos 24 a 26.

 

3.  AS QUESTÕES DAS COMUNIDADES CARENTES

 

3.1.  A COMUNIDADE E SEUS PROBLEMAS

 

Como já foi explicitado anteriormente nesse trabalho o Brasil mostrou avanço em relação à assistência social, uma gama das pessoas que recebem esse auxílio se encontra nas comunidades carente.

A escassez de empregos, a carência na área da educação, falta de qualificação e, consequentemente, a falta de oportunidades são alguns dos fatores que resultam na formação de comunidades carentes.

Pessoas que não tem aptidão para o mercado acabam em uma situação dificultosa, sem a ajuda necessária estes acabam encontrando outros meios de suprir suas necessidades, resultando em violência, tráfico, entre outras atividades.

Durante muito tempo foi dito que o poder público não alcançava aqueles que habitam as comunidades carentes, atualmente os vários programas chegam até esses cidadãos. Além do Bolsa Família e do Fome Zero, programas como o Mais Médico e as Unidades de Polícia Pacificadora estão ao alcance dos moradores, estes programas não são considerados de assistência social, entretanto, são um complemento para assessorar os indivíduos que ali moram. A segurança, por exemplo, para as crianças poderem ir para escola, requisito para que a família receba o auxílio da bolsa.

Tais atividades estatais, entretanto ainda possuem necessidade de qualificação, em vista de garantir o melhor atendimento, mas tais problemas podem ter a solução alcançada com o devido interesse e investimento público.

É possível ver os resultados dos projetos que abarcaram as famílias, uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) entre os anos de 2001 e 2004 o Bolsa Família foi agente causador por um terço da queda na desigualdade no Brasil e esses números demonstram apenas um pequeno período de um programa de assistencialismo. Ao ver os programas assistências como um todo é visível o avanço, mesmo que mínimo, já alcançado.

3.2.  INCIDÊNCIA DO ASSISTENCIALISMO

O programa de assistencialismo incidiu no país em 2004 com a criação de um novo ministério (Ministério Do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS), que foi a alavanca para as políticas públicas de assistências sociais conhecidas nos dias de hoje. Seu propósito é atuar todas as vezes que houver indivíduos e famílias que se encontram em situações de risco pessoal ou social, por violação de direitos e contingências, que demandam intervenções sociais de proteção, segundo a doutrina de Augusto Grieco Sant‟ Anna Meirinho.

“Com uma população de 190,7 milhões de habitantes, 63 milhões de pessoas no Brasil têm acesso às políticas sociais do Governo Federal só no que se refere às políticas do MDS, ou seja, quase um terço da população. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2009, 20,4% deixaram a pobreza desde 2003. A pesquisa revela também que a renda per capita aumentou em 2,4%, de 2008 para 2009, o que ajudou no combate à desigualdade social e na redução da distância entre ricos e pobres. Dentre os fatores que contribuíram para a queda da desigualdade, estão os reajustes do salário-mínimo, a cobertura do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada e o aquecimento da economia com a ampliação do mercado de trabalho.”

“No Brasil de hoje, as políticas sociais estão mudando a vida dos pobres e dos historicamente excluídos. Deve-se considerar também que as políticas de transferência de renda são instituições recentes na história do país. Como mostram os analistas, um dos equívocos mais recorrentes, em relação à compreensão dos benefícios de transferência de renda no contexto da política de Assistência Social, é a tendência de apresentá-las como um problema para o mercado formal de trabalho. Os resultados dessas políticas no Brasil, em conjunto com outras medidas na área social, contrariam essas críticas. Nenhum dos resultados permite estabelecer uma relação entre política social e enfraquecimento do mercado de trabalho. Pelo contrário, a proteção de famílias mais pobres e historicamente excluídas tem ajudado a democratizar o acesso às novas oportunidades que estão sendo criadas com a proporção de 77% das famílias trabalhando, por exemplo.”

 

4. DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

O sistema único de assistência social, é um sistema público não -contributivo, descentralizado e participativo, implantado em todo território nacional, o qual abrange os três entes federativos. Estes visam organizar ações de assistência social, em dois tipos de proteção social brasileira.

O primeiro tipo de proteção, é uma assistência social básica que visa prevenir riscos sociais e pessoais, por meio de programas, famílias que estão em situações de vulnerabilidades, decorrente da pobreza. Já o segundo tipo, é assistência social especial, e esta, diferente da proteção social básica, tem por objetivo proteger pessoas que, já estão em uma situação de risco, por terem tido seus direitos violados, exemplo disto é quando ocorre abuso sexual, abandono, uso de drogas, maus- tratos. Este tipo de proteção está ligada diretamente ligada a proteção do direito.

A proteção especial, se subdivide em dois tipos: a) média complexidade, b) alta complexidade.

A primeira (média complexidade), se destina aqueles que apesar de ainda ter a presença da referência familiar, tiveram seus direitos violados, exemplo; adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa, e exerce atividades que possibilitem uma nova perspectiva de futuro. Por sua vez, a segunda (alta complexidade) se destina aqueles que não há referência familiar, por exemplo: serviço de acolhimento em famílias acolhedora, que organiza acolhimento que crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas.

Nota-se que enquadramento do tipo de proteção, dependerá da complexidade e da necessidade da situação.

O SUAS tem uma ligação importantíssima com a proteção social de assistência social, pois é um sistema que oferece um conjunto de ações, benefícios, que possibilitam a formação da proteção social de assistência social. Essa proteção visa minimizar os impactos dos problemas sociais à dignidade humana.

A proteção social de assistência social, assegura algumas garantias;

A segurança de acolhida; a segurança social de renda; a segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social; a segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social; a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais.

O sistema único de assistência social se originou das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e é previsto pela lei orgânica de assistência social (LOAS). Tais deliberações tinham como objeto, alegar que a assistência social deveria ser reconhecida como política de dever do Estado.

O SUAS, foi regulado pela primeira vez, pelo decreto 5.085, aprovado em 19 de maio de 2004.

Tal sistema, é coordenado pelo Ministério De Desenvolvimento Social De Combate à Fome (MDS) e sua composição é preenchida pelo órgão público e a sociedade civil.

É necessário saber que todas as ações e aplicações dos recursos do SUAS, são negociadas e pactuadas (para que ocorra a pactuação, é necessária a concordância de todos os entes envolvidos) nas comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e Tripartite (CIT). Tais procedimentos são acompanhados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Ainda há alguns municípios que sofrem com a dificuldade de implementação do sistema único de assistência social, devido a reduzida capacidade administrativa, o conservadorismo cultural, desenvolvimento socioeconômico desigual, com quantidade significativa de riqueza e a inércia do Estado quanto a esta política.  Com este sistema, é possível uma maior participação da população, nas políticas públicas do Brasil. Para a efetivação do SUAS, é necessário o aumento do financiamento (recursos) das três esferas federativas do país (no entanto, de acordo com o artigo 30 da lei orgânica de assistência social, para que ocorra o repasse do fundo nacional de assistência social, para o Distrito federal, Estados, União, é necessário a elaboração do conselho, elaboração do plano, e a instituição e funcionamento do fundo) e melhora na qualidade técnica dos trabalhadores.

É de suma importância lembrar, que para que ocorra a implementação do SUAS, é necessário que os Estados e municípios se adequem as normas jurídicas, da lei orgânica de assistência social (LOAS), a qual prevê, em seu artigo 6º, caput, do SUAS.

''Art. 6º: A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º -C; III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos''

Desse modo, entende-se que o SUAS, objetiva a normatização, padronização e organização dos serviços, no entanto este sistema observa as peculiaridades de cada região.

 

5. A ASSISTÊNCIA SOCIAIS GOVERNAMENTAIS E SEU USO DO CAPITAL

  

A assistência social no Brasil integrou um novo modelo de governo “neodesenvolvimentista”, que vem registrando notoriedade internacional e nacional, centralidade na proteção social e um grande avanço normativo. Sendo claro que todo avanço política social emana da demanda do trabalho em contraposto com a funcionalidade em relação à acumulação capitalista, é de grande apreço analisarmos as funcionalidades dessa política em espelho a expansão do capital. A análise, desse capitulo, será pautada e evidenciada nas contribuições atuais da política de Assistência Social no país em relação as estratégias de “empuxo” econômico.  O atual modelo de política reestrutura a questão social e promove ações direcionadas, das quais transformam os parâmetros de desigualdade social, sem promover, em um primeiro momento, a distribuição de riqueza.

Um dos avanços do governo “neodesenvolvimentista” é a inserção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dada pela expansão da política de Assistência Social suas devidas regulamentação. Esse regulamento da Assistência Social, recentemente, engloba conceito sociais-liberais. No mesmo sentido, Castello (2007) coloca em dúvida a assunção do conceito de equidade na intervenção “neodesenvolvimentista”, pelo fato que o esse tenha sido herdado da tradição liberal clássica.  Na mesma direção, se propõem a responsabilização do indivíduo dada pelo conceito da vulnerabilidade social. Para Netto (1997), esse conceito é oportuno no momento de propor que o próprio indivíduo pobre encontre alternativas para superar tal condição, correspondendo as orientações sociais-liberalista.

As principais estratégias “neodesenvolvimentista”, no caso do crescimento econômico, aposta na exportação de commodities e na atração das grandes empresas e capital financeiro. Por outro lado, o desenvolvimento social é fortalecido pelos programas sociais, com destaques aos programas de transferência de renda da política de Assistência Social. A política de Assistência Social tem uma predominância de programas de transferência de renda, em detrimento da evolução dos serviços sociais e assistenciais, como por exemplo – a integração do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que assegura acesso a todos que necessitarem e se encontrarem em estado além de pobreza extrema. Segundo dados da ANFIP, em pesquisa em 2011, o montante liquido de benefício de prestação continuada (BPC) e Programa Bolsa Família (PBF) elevou 136,46% entre os anos de 2005 a 2010.

Observa-se que com a inclusão do BPC e o PBF a evolução dos recursos da Assistência Social na União tem um crescimento de 225,4%, porém se excluídos tais programas e outros mais, a expansão de serviços sociais e assistenciais foi de R$ 2 bilhões, em 2004, e R$ 2,7 bilhões, em 2009, trazendo um crescimento de apenas 35% no período de cinco anos. São dados com estes que evidenciam a prevalência de transferência de renda como objetivo central da proteção social do país no governo “neodesenvolvimentista”.

Diante dessa analise conclui que a transferência de renda é favorável a população, principalmente como forma de complemento à escassez de renda vinda do trabalho precário. Nesse sentido, é importante lembrar que os benificiários dos programas são trabalhadores, aptos, com rendimentos per capita familiar escassos. Os programas de Assistência Social acabam por aumentar o PIB nacional, uma vez que são seus beneficiários que o consomem produtos nacionais e que movimentam as economias internas (municipais e estaduais).

A Assistência Social por tais motivos é dada como a política pública central na proteção social e aos programas de renda aos necessitados, segundo o governo vulgarmente chamado de “neodesenvolvimentista”. Com isso a Assistência Social brasileira, sedimentada na transferência de renda e financiada por fundo público oriundo, das contribuições sobre a renda do trabalho.

 

6. A TEORIA CRÍTICA AO SERVIÇO SOCIAL POR TIMM KUNSTREICH

 

O período posterior a 2ª Grande Guerra estimulou uma modificação de pensamento sobre a proteção social, atingindo primeiramente os países AngloSaxônicos, os países escandinavos e os países da Europa Continental, que passaram a ver um Estado que promove a proteção social recebendo esta forma de organização de Welfare State, ou Estado de bem-estar social.

Após a consolidação do Welfare State, ocorreu que no final do século XX em razão do processo de transnacionalização de produção como a internacionalização de mercados gera a crise da rentabilidade do capital criando um ambiente propício para modificação do entendimento do Estado de bem-estar social, sendo que essa alteração não retira o sistema basilar que é a promoção do bemestar social, porém altera sua finalidade de forma que passa a ser a implementação de políticas sociais que vislumbram a inserção dos indivíduos no mercado de trabalho recebendo por alguns autores a alteração do nome de Welfare State para Workfare. O principal ideal do Workfare é passar a ideia que os cidadãos devem ser capacitados para serem empreendedores individuais de maneira que se mantenham sem a necessidade do Welfare State.

Esse novo modelo de suposto bem-estar exige condutas obrigatórias dos cidadãos de forma que estes se não aceitarem os trabalhos obrigatórios que são oferecidos são considerados excluídos da suposta integração do bem-estar, mas é interessante relatar que nem sempre os empregos oferecidos são concernentes com a dignidade da pessoa humana, além de haver uma coação na rejeição do trabalho, sendo a coação é a rejeição na concessão de benefícios. O absurdo dessas situações tem afetado as próprias assistências sociais que deixaram de tratar de forma humanizada as pessoas que necessitam de sua ajuda, sendo agora apenas um número na fila a ser atendida e ter seus benefícios negados ou reduzidos.

A situação deprimente dos atendidos pela assistência social não se limita somente a eles de forma que os próprios atendentes sofrem pressão constantemente para reduzir os gastos e as estatísticas de benefícios concedidos de forma que eles próprios acabam temendo serem os próximos a estarem do outro lado da mesa.

Uma modalidade nova de serviço social que surgiu foi a “metodologia da regulação socioecológica de serviços sociais” que vislumbra uma conciliação entre os recursos e necessidades das pessoas e os recursos e necessidades do meio ambiente, sendo o objetivo dessa metodologia é prover a adaptação das pessoas ao ambiente que constantemente se modifica.

Apesar do já referido problema do Workfare impulsionado pelo sistema capitalista que acabou ganhando domínio dentro da assistência social, um autor defende o fim do Workfare que no caso é Timm Kunstreich. Kunstreich segue o pensamento do doutrinador Michael May que defende que a assistência social não possui de uma grande teoria fundamental, uma vez que esta almeja se aperfeiçoar adotando diversos estilos que possam atingir seus usuários, profissionais bem como as próprias instituições, mas é claro que apesar da liberdade de adotar novas teorias não retira a exigência cientifica da elaboração teórica e aplicabilidade pratica da teoria.

O autor Kunstreich intensifica a relevância das relações sociais entre os seres humanos uma vez que este depende de suas relações de tal forma que o ser humano não pode ser tratado como um mero objeto que não necessita se relacionar e conviver com seus semelhantes. O autor defende fortemente um posicionamento conjunto e incisivo dos assistentes sociais de modo que este devem se negar a seguir o modelo de assistência social imposto pelo Workfare, devendo estes propagarem a assistência social solidária que vislumbra realmente auxiliar os seus usuários. Kunstreich volta a realçar a importância de aplicar as teorias da assistência social no plano real para tentar melhorar as próprias diferenças de distribuição de capital econômico, social e cultural provenientes do sistema capitalista.

O autor citado define que os usuários da assistência social são aqueles que têm como objetivo superar as desigualdades impostas pelo sistema capitalista de maneira que possam exercer plenamente seus direitos de cidadania e superar as desigualdades sociais que os envolvem. Além de identificar os usuários da assistência social, ele descreve que o objeto do Serviço Social é a busca pela justiça social igualitária.

Um fato interessante a ser mencionado é que o autor citado Kunstreich constantemente utiliza em suas obras sobre o Serviço Social e assistência social o autor brasileiro Paulo Freire, mas o fato integrante é que os principais autores brasileiros do assunto discutido não citam o grande autor Paulo Freire, demonstrando claramente que os seus próprios conterrâneos brasileiros não entendem a grandeza de seu trabalho necessitando que um autor alemão o valorize.

Por fim o que podemos vislumbrar do conteúdo do texto é a importância da assistência social na busca de uma igualdade social mais justa e realmente igualitária, mas que no caminho a ser trilhado nem sempre é fácil de ser atingindo em razão do próprio sistema capitalista existente que dificulta sua implementação, porém enquanto existirem doutrinadores e defensores do verdadeiro sentido e objetivo do Serviço Social almejando uma sociedade igualitária e justa, então a assistência social em toda sua plenitude continuará a existir.

 

7. DA APAE

 

A razão da escolha da APAE foi em virtude do seu trabalho reconhecido em todo território nacional em auxiliar as pessoas portadoras de necessidades especais. É importante mencionar que a Constituição que garante Direitos e Garantias aos deficientes em seus artigos 227, §1º, II e §2º; 37, VIII; 203, IV e V; 7º, XXXI; 244; 208, III. Também pode ser mencionada a Lei 7853/89 que assegura às pessoas com deficiência o atendimento as suas necessidades essenciais de saúde, educação, trabalho, lazer, previdência social e outros benefícios a serem garantidos e fornecidos.

O surgimento da APAE deve pelo próprio Estado que não conseguia atender ou deixava de atender as pessoas especiais no território brasileiro, em razão das políticas públicas ineficientes e insuficientes para estas pessoas. Um fato relevante a ser mencionado é que em razão do sistema capitalista as pessoas portadoras de deficiência mental e múltiplas são excluídas em razão da sua ineficácia em produzir e gerar trabalho e consequentemente lucro

O principal objetivo da APAE que é composta de amigos e familiares das pessoas especiais era prover condições para que seus membros pudessem participar da sociedade e não sendo marginalizados por ela como ocorreu durante séculos, principalmente na Antiga Grécia onde as  pessoas que viessem a nascer com deficiência eram mortas ou deixadas para morrer, então para não reviver esses tempos de exclusão os colaboradores da APAE tem como objetivo prover atendimento médico, educação, suprir necessidades básicas de seus direitos bem como assegurar o respeito aos direitos e garantias que estes possuem.

A criação da APAE no Brasil foi impulsionada pela Declaração dos Direitos Humanos, surgindo então o Movimento Apaeano. Esse movimento é uma grande rede formada por pais, amigos, colaboradores, pessoas com deficiência, voluntários, além profissionais e instituições parceira tanto do âmbito privado como público que vislumbram a defesa e garantir os direitos de cidadania das pessoas portadoras de deficiência, bem como sua inclusão social. Segundo dados da FENAPAES (Federação Nacional das Apaes), há 23 federações das APAES nos Estados com mais de 2 mil unidades de APAES atendendo em tempo integral aproximadamente 250 mil pessoas portadoras de deficiência, sendo considerado o maior movimento social do Brasil e do Mundo em sua área de atuação.

A FENAPAES é reconhecida como organização sem fins lucrativos possuindo reconhecimento de sua utilidade pública federal além de ser certificada como entidade beneficente de assistência social que presta serviços de caráter cultural, assistencial e educacional. A principal missão institucional da FENAPAES é promover e planejar ações de defesa das pessoas com deficiência, além de representar o Movimento Apaeano perante organizações nacionais e internacionais com objetivo de obter melhorias na qualidade dos serviços prestados pelas Apaes aos seus usuários.

A origem da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) ocorreu em 1954 na cidade do Rio de Janeiro. A entidade caracteriza-se como foi citado anteriormente como umA organização social que almeja promover a atenção integral a pessoa com deficiência, sendo que primeiramente se prioriza as portadoras de deficiência intelectual e múltipla.

Segundo a FENAPAES a partir de uma pesquisa fornecida pelo Instituto Qualibest no ano de 2006 a APAE era conhecida por 87% pessoas entrevistadas, além de ser considerada por 93% destes como confiável, demonstrado a forte aprovação e reconhecimento dos trabalhos realizados pelas APAES. O Movimento Apaeano obteve com grande esforço a incorporação do Teste do Pezinho na rede Pública de Saúde, além da prática de esportes e a inserção das linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos na formação das pessoas com deficiência conjuntamente obteve a estimulação precoce como essencial para o seu desenvolvimento.

 

7.1 DO QUESTIONÁRIO E ENTREVISTA

 

Entrevistado: Eduardo Altomani, Presidente da APAE unidade de Águas de Lindóia-SP.

QUESTÕES:

1)  Como ocorre o trabalho educacional da APAE com as crianças

especiais?

R: A APAE de Águas de Lindóia é mantenedora da Escola de Educação Especial “Raio de Sol”, atendemos crianças de 0 a 05 anos no Regime Ambulatorial, onde recebem estimulação global precoce. Aos 06 anos ingressam no Ensino Infantil. Disponibilizamos ainda o Ensino Fundamental e estamos incluindo o Ensino Profissionalizante na Instituição, pois atendemos pessoas maiores de 30 anos.  Baseamo-nos em estratégias pedagógicas: “o que ensinar”, “quando ensinar” e “para que ensinar”. Trabalhamos com o Projeto Individualizado, onde focamos as potencialidades e dificuldades de cada aluno.

2)  As crianças atendidas pela APAE também são atendidas pelo ensino regular de educação?

R: Não todos, mas muitos de nossos alunos estão incluídos na Rede Regular de Ensino que faz uma ponte com a APAE focando na socialização do aluno com necessidade especial.

3) A APAE atende crianças fora da APAE, ou as crianças necessariamente tem que estar devidamente escritas e irem na APAE para serem atendidas?

R: Atendemos alguns casos de mobilidade reduzida em domicílio com o serviço Social. 

4) O atendimento na APAE é gratuito?

R: Sim.                                  

5) A APAE possui um limite de idade para que possa atender as crianças ou não há limites estendendo o atendimento a adultos?

R: Não há idade para serem atendidos.

6) Como a APAE lida com as famílias de seus alunos e como busca ajudá-los fora e dentro do prédio da APAE?

R: Estendemos o trabalho da Instituição às respectivas famílias de nossos alunos, realizando mensalmente o Grupo de Famílias, onde é possível uma grande troca de experiência e orientação por parte de nossa equipe. Também disponibilizamos reuniões de Pais e Professores e ainda visitas domiciliares.

7) Quais são os benefícios na área de saúde fornecidas as crianças dentro da APAE?

R: Além do âmbito educacional realizamos atendimentos clínicos de Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia (Motora, Hidroterapia e Equoterapia) além de tratamento Dentário. Os casos que são necessários, realizamos encaminhamentos pertinentes.

8)  Como funciona a obtenção de recursos para manter a APAE e como ela ocorre?

R: Temos Convênio com a Secretaria Estadual de Educação, com a Prefeitura Municipal, o Telemarketing, Fábrica de Gelo e doações.

9) A APAE tem obrigatoriedade em demonstrar ao governo o trabalho realizado no decorrer no ano?

R: Prestamos conta de todo o serviço realizado, assim como prestação de contas.

10) Como é o envolvimento da comunidade com a APAE?

R: Hoje temos uma comunidade mais envolvida com a APAE, mas temos projetos de estender nosso trabalho para que esteja ao alcance de todos.

11) Como a APAE demonstra seus trabalhos à comunidade, e como a comunidade reage aos trabalhos apresentados pela APAE?

R: Através de um informativo anual, rede social e projetos abertos à comunidade.

12) Qual é o ano de fundação da APAE em Águas de Lindoia?

R: 1978

13) Há algum tipo de dificuldade que enfrenta no momento a APAE Águas de Lindoia? 

R: Não só a APAE de Águas de Lindóia, mas todas as APAEs passam por um momento de difícil adaptação as novas diretrizes governamentais.

                           

8. CONCLUSÃO

Conclui-se, depois de pesquisa árdua, que o tema da assistência social e subsequentemente o serviço social tem sua importância em âmbito nacional e internacional. Destes dois institutos surgiu a ideologia de auxílio aos indivíduos da sociedade, já trazida pelo doutrinador alemão Timm Kunstreich quando este criticou a posição da assistência social no formato do Workfare, presente na Europa no período pós 2ª Guerra Mundial.

O propósito da assistência conceituada pelo alemão foi abraçado de certa forma pelo Brasil quando exprime no texto dos incisos do artigo 203 da Carta Maior do país que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, ou seja, o Estado, representado pelos seus Entes Federativos, zelará pelos seus cidadãos em condições de hipossuficiência, mesmo que não contribuam para a previdência social, já que serão beneficiados pela assistência social como um todo.

Com isso, programas assistencialistas surgiram, e que vem beneficiando diversas famílias. A forma com que o governo uniformiza e direciona o atendimento aos mais necessitados, através da utilização de instrumentos como o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), dentre outros institutos.

A assistência social e serviços sociais fazem com que o beneficiado de programas específicos supra suas necessidades, e consiga estabelecer-se em um ambiente mais digno de sobrevivência diante das diversidades enfrentadas pelo mesmo.

Então, o principal resultado extraído dessa pesquisa foi que o principal objetivo da assistência social é acabar com a desigualdade social. Os dados existentes apresentam a eficiência da assistência social no Brasil pelo fato deste ter sido destinado a pelo menos um terço da população brasileira que possui acesso ás políticas sociais, fazendo com que 20,4% deixassem a pobreza e a renda per capita aumentasse em até 2,4%, demostrando a  grande evolução para a redução da distância entre o rico e o pobre em nosso país.

  

9.  REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFIA

 

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LEITÃO, André Studart; MEIRINHO, Augusto Grieco Sant'Anna. Manual de direito previdenciário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 838 p

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EFEITOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA REDUÇÃO DA POBREZA E DISTRIBUIÇÃO DE RENDA. Disponível em: Acessado em 7 de abril de 2015.

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