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Resumo:
O tema abordado traz uma reflexão diante das mudanças que possam ocorrer com a aprovação da lei que diminui a maioridade penal de 18 (dezoito) anos para 16 (dezesseis) anos. Diante dos desafios sociais é relevante a reflexão da problemática atual.
Texto enviado ao JurisWay em 03/09/2016.
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A perspectiva da nova maioridade penal: discussões jurídicas sociais e políticas no Brasil.
A perspectiva da nova maioridade penal e sua problemática.
O tema abordado traz uma reflexão diante das mudanças que possam ocorrer com a aprovação da lei que diminui a maioridade penal de 18 (dezoito) anos para 16 (dezesseis) anos. Diante dos desafios sociais é relevante a reflexão de que a problemática não está centrada numa idade, mas, em camadas sociais desestruturadas, e que atribuir deveres ou punições não terá bom fim, pois, provocar mudanças constitucionais não acarretaria em soluções soando apenas como jogos políticos de conquista e poder, juridicamente ampliaria deveres e consequências inevitáveis na seara jurisdicional brasileira, acarretando demandas ainda maiores sem grande eficácia.
1. PROBLEMA
1-Quais significativas mudanças poderão ocorrer com a diminuição da maioridade penal nas esferas sócio jurídicas do Brasil?
2-Qual amparo estatal e político tem sido dispensado as famílias mais vulneráveis a criminalidade da criança e do adolescente?
2. JUSTIFICATIVA
O tema escolhido além de tratar-se de uma atual polêmica social e política, reflete em todas as camadas sociais brasileiras. Qualquer aspecto que envolva nossos jovens e adolescentes deve ser visto com grande atenção. Pois, uma simples mudança nas leis sem os devidos cuidados pode piorar ainda mais toda a sociedade.
Baseada na importância da família como base da sociedade, visualizando uma pirâmide de reais valores sociais que constroem essa sociedade como todo, visto basilarmente e em seu topo, o grau de importância que cada membro ou autor dessa base exerça, mudar fatores, sem mudar condições, poderá ocasionar um grau de criminalidade ainda maior e mais precoce.
A autora deste projeto, formada em Direito, voluntária em projetos sociais de centros de recuperação em vícios e drogas e servidora pública na área de saúde no programa de saúde das famílias, depara-se cada vez mais com o número de adolescentes envolvidos precocemente no mundo das drogas e violência, onde observa-se o quanto são vitimadas pela desestrutura familiar e social.
Cada aspecto e conceito trabalhado neste artigo foi buscado em fontes de pesquisas bibliográficas ecletizadas e de diversas vertentes, afim de não haver o incitamento precoce de ideias que não somatizem numa conclusão livre de preconceitos e radicalismos. Afinal, diante de uma ameaça a Justiça, deve haver imparcialidade ou o uso de óculos maniqueístas ou politizados que busquem um fim pessoal.
A visualização de solucionar o problema do uso de menores na criminalidade não se encontra na idade, se encontra na falta de amparo a base da sociedade “as famílias”, e enquanto o Estado se focar na superficialidade do problema, só repercutirá em consequências graves e inevitáveis, as quais se acumularão formando uma nação com a base fraca e desconstituída de verdadeiros valores.
3. OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Demonstrar a eficácia e ineficácia da nova maioridade penal, apontando e analisando as repercussões geradas. Analisando o real foco do problema e as diferentes sugestões técnicas e teóricas tendo por base pensadores atuais e contemporâneos.
Objetivos específicos:
a) Discutir as novas propostas e seus reflexos pertinentes ao tema.
b) Analisar pontos complexos que são pouco visualizados com a nova maioridade.
c) Avaliar o que de fato deve ser visto com maior pertinência como a problemática principal, não se atendo ao genérico, mas, ao específico da questão que trará consequências sócio jurídicas e políticas relevantes ao tempo.
4. REVISÃO DA LITERATURA
É senso comum achar que o adolescente gosta de estar envolvido com a criminalidade por se achar impune, e com esse pensamento tira-se o foco do problema e dos verdadeiros responsáveis, aqueles que realmente podiam se corromper menos e investirem mais nas políticas públicas afirmativas que beneficiassem as famílias carentes, as quais são as maiores vítimas do descaso e da injustiça social. Basta olhar de fato toda a estrutura política e social percebe-se claramente a verdadeira tendência.
Segundo Beccaria (2001, p.07):
No entanto, entre os homens reunidos, nota-se a tendência contínua de acumular no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, para só deixar à maioria miséria e fraqueza.
Só com boas leis podem impedir-se tais abusos. Mas, de ordinário, os homens abandonam a leis provisórias e à prudência do momento o cuidado de regular os negócios mais importantes, quando não os confiam à discrição daqueles mesmos cujo interesse é oporem-se às melhores instituições e às leis mais sábias.
Há de se convir, portanto, a conclusão de que essa mudança no fundo real possui tendência viciada onde demonstra a falta de prudência e preocupação com a sociedade de forma geral.
Ao ser comunicada à sociedade a informação da diminuição da maioridade penal, cita-se de maneira incisiva que só assim, os menores infratores oportunistas serão punidos e diminuirá a impunidade diminuindo o envolvimento do menor na criminalidade, como se fosse à falta dessa punição que ocasionasse o envolvimento deles no crime.
Em seu relevante artigo, TERRA, Sylvia Helena (P.9), cita como descreve Michel Foucault:
O sistema prisional, em sua realidade e efeitos concretos, foi denunciado como fracasso desde 1820; denúncias estas, que, aliás, se fixavam em formulações que se repetem até hoje, conforme descreve Michel Foucault:
“- As prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou, ainda, aumenta;
- A detenção provoca a reincidência; depois de sair da prisão se tem mais chance que antes de voltar para ela;
- A prisão não pode deixar de fabricar delinqüentes. Fabrica-os pelo tipo de existência que faz os detentos levarem(...). A prisão, também, fabrica delinqüentes, impondo aos detentos limitações violentas; ela se destina a aplicar as leis, e a ensinar o respeito por elas, ora todo o seu funcionamento
se desenrola no sentido contrário, do abuso de poder arbitrário da administração;
Conforme exposto, a diminuição da maioridade penal com vistas a aumentar a punição aos menores não será solução, podendo ocasionar a confecção de delinquentes menores especializados no crime precocemente.
Esse problema de aumento de criminalidade na fase da adolescência se dá na maioria dos casos pela falta de estrutura familiar e social, a adolescência é uma fase de mudança hormonal drástica, até nas melhores famílias é tida como uma fase delicada em que o jovem quer se auto afirmar com a sua nova fase e identidade.
Porém, a grande diferença se encontra justamente nesse foco, observa-se o grande número de adolescentes e crianças, vítimas e autoras da criminalidade justamente na classe social mais desfavorecida, pois urge salientar perguntas que ecoam nas mentes mais humanizadas:
O que esperar de um adolescente abandonado pelo pai, criado a mercê da vida porque a mãe precisa batalhar pelo pão de cada dia? Quais medidas afirmativas estatais amparam essas famílias? Escolas públicas que vivem em estado de greve? Que medidas favorecem ao adolescente pobre para estruturá-lo, proporcionar-lhes sonhos? Em qual momento o adolescente se vê amparado ou na figura de alguém que possa ter status, poder e boa vida?
O Estado cada vez mais se corrompe, representado por políticos corruptos que desviam verbas acumulam riquezas em um mandato e se torna omisso em seu papel de preservar a dignidade da pessoa humana, demonstrando assim que valores não subsistem, porém, a esperteza, o jeitinho brasileiro de querer se dar bem em tudo, independente de que para isso eu deva oprimir e extorquir o próximo,
levando-o até a morte. Esse tem sido o exemplo. E quem melhor favorece o adolescente pobre nessa hora? Quem mais parece lhe favorecer o sonho de se tornar rico com facilidade? De ter poder nas favelas e impor medo e respeito? O mundo do crime.
Quanto menor for à maioridade penal estabelecida se o problema não for tratado na raiz, mais cedo chegará às más oportunidades e indução ao crime nessa camada social vulnerável e em fase de transição psicossocial.
5. METODOLOGIA
A metodologia aplicada é empírica, na busca por concepções de valores extensivos a toda classe social brasileira, o raciocínio é embasado em pesquisas de artigos científicos, obras de autores pertinentes ao tema, exposição de fatos e contextos atuais em toda a estrutura e desenvolvimento do tema.
As razões da escolha e todo o desenvolvimento do trabalho visa demonstrar a situação e os atores sociais envolvidos, ditando de forma dinâmica e simples, conceitos e pontos de vistas de psicoterapeutas, antropólogos, juristas e autores renomados acerca do tema. Será fundamentado enfim num corpo de pensadores e estudiosos.
Geralmente os estudos voltados para essa área giram em torno apenas dos que apoiam ou rejeitam a mudança da maioridade penal, esse artigo no entanto, busca demonstrar apenas o que pode estar na base e as repercussões que possam ocorrer com a mudança, fazendo o leitor repensar valores.
O tipo de pesquisa tem natureza teórica crítica, estruturado em tópicos de média complexidade e objetivando a reflexão social, tendo a população como universo da pesquisa, os conceitos técnicos e teóricos como formadores de um leque de caminhos e desafios sociais, bem como demonstrações da eficácia e ineficácia das novas medidas, apontando uma nova problemática instalada por anos e sem resolução parcial que diante do tema e mudanças impostas, só se agravará.
A escolha foi feita por ser um artigo, a fim de ser alvo de leitura de leigos e estudiosos curiosos pelo tema, os quais buscam leituras mais sintetizadas e objetivas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas: São Paulo: Martin Claret, 2001. COELHO, Bernardo Leôncio Moura, A proteção à criança nas Constituições Brasileiras. 3ª Edição. Brasília: Editora Revista dos Tribunais, 1998. PRAGMATISMO POLÍTICO. Redação Pragmatismo. Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência. 2014.Disponível em:
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