Outros artigos do mesmo autor
Normas Constitucionais programáticasDireito Constitucional
"Cheque sem fundos" - No caso do empregado receber um cheque sem fundo, pode o empregador descontar de seus salário este valor?Direito do Trabalho
Aprovação em Concurso público X nomeação efetiva - Direito ou expectativa de direito?Direito Administrativo
Súmulas do TSTDireito do Trabalho
Basta! Eu acredito na verdade.... Basta! Eu acredito que possamos mudar...Desenvolvimento Pessoal
Outros artigos da mesma área
O direito de ser esquecido e o mundo virtual
Direito da personalidade - imagem e honra - pessoa pública
LIBERDADE RELIGIOSA E O DISCURSO DE ÓDIO NO BRASIL:
Uma visão hodierna dos Direitos Fundamentais
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO NA COPA DO MUNDO DE 2014
Educação inclusiva é um caminho sem volta
TEORIAS E CARACTERÍSTICAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
BREVE REFLEXÃO SOBRE A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Resumo:
Resumo esquemáico
Texto enviado ao JurisWay em 24/01/2014.
Indique este texto a seus amigos
Sentido Sociológico
Ferndinand Lassalle;
O que é uma Constituição;
Constituição pode ser entendida como a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade;
Metáfora – Macieira/figueira
Constituição jurídica = utópica = constituição de papel = não representa os anseios da sociedade;
Constituição real: representa os anseios da sociedade;
Sentido político
Carl Schmitt;
Teoria da Constituição;
Constituição é o conjunto de decisões políticas fundamentais = normas indispensáveis a constituição de um modelo de estado;
Tratam-se de normas definidoras de garantias e direitos fundamentais, normas de organização de poderes, normas de organização de Estado;
Constituição Formal X constituição material;
Sentido jurídico
Hans Kelsen
Teoria Pura do Direito;
A constituição é fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico = norma pura, suprema e positivada (ótima altamente positivista)
Pirâmide normativa = verticalidade hierarquizada das normas;
A constituição se fundamenta em uma norma hipotética fundamental;
Sentido lógico jurídico – norma suposta = plano das ideais;
Sentido lógico positivo – norma posta = plano concreto;
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |