O Código Tributário Nacional, nos seus artigos 183 a 193, disciplina as garantias e privilégios inerentes ao Crédito Tributário de forma simples e objetiva.
Garantia é o meio de assegurar um direito.
Privilégio é a ordem de preferência que usufrui o crédito tributário no concurso com os demais.
Mas, nem sempre é possível fazer uma distinção nítida entre garantia e privilégio.