Dívida ativa:
É aquela regularmente inscrita na repartição administrativa competente depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou pela decisão final proferida em processo regular.
A Dívida ativa regularmente inscrita é liquida e certa até prova em contrário.
É líquida, quanto ao seu montante, e certa, quanto a sua legalidade.
O executado, se alegar que não deve, ou deve menos, terá o ônus de provar o alegado.