A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. Tem caráter definitivo, só cessando com a morte do segurado.
No caso de trabalhadores rurais, de ambos os sexos, classificados como empregado rural, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual autônomo (trabalhador eventual), os limites de idade são reduzidos em 5 anos.