A todo segurado empregado (inclusive o doméstico) a data de início do benefício será a partir da data do desligamento do emprego (quando requerida até esta data ou até 90 dias depois) ou da data do requerimento (quando não houver desligamento do emprego ou quando solicitada após 90 dias).
Para os demais segurados será a data da entrada de solicitação do benefício.
Para ambos, os requisitos da carência e da idade mínima devem ter sido preenchidos.