Esta questão não se confunde com a não exigência de que os requisitos sejam preenchidos simultaneamente. É que de acordo com a Lei nº 10.666/2003 a perda da qualidade de segurado não prejudicará a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Assim, não há a exigência de que os requisitos da idade e da carência sejam preenchidos simultaneamente. É neste sentido a decisão a seguir: