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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

A Aposentadoria por Idade no RGPS (atualizado até maio de 2018)

A aposentadoria por idade pode ser solicitada nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:

Para o empregado,  o desempregado e o trabalhador avulso
  • Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
  • Carteira de Identidade - RG;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
  • Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;
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