A definição mais usual da competência é de que a mesma "é a medida da jurisdição", configurando o exercício pleno da função jurisdicional, limitado, contudo, pela lei.
"A essa limitação da atuação de cada órgão jurisdicional, foro, vara, tribunal, etc.., dá-se o nome de competência. Competência é a demarcação dos limites em que cada juízo pode atuar." ( Elpídio Donizetti)