Art. 100, I do CPC: ações de separação, conversão em divórcio e anulação de casamento:
Art. 100, CPC. É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;
A interpretação desta norma é restritiva. Por exemplo, se não for uma ação de separação seguida de divórcio e sim uma ação de divórcio direto, usa-se a regra do art. 94, que trata do foro comum.