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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Uma questão de competência!

"A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição." (Humberto Theodoro Júnior)

Uma ação só pode ser proposta perante o juiz competente para julgar a causa. Por este motivo, a jurisdição (poder/dever do Estado de dirimir conflitos) só pode ser exercida após a propositura da ação em consonância com a competência correspondente.



 
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