O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo, ou seja, é uma seqüência de atos que culminará na concessão ou não da Licença Ambiental (documento autorizador emitido pelo Poder Público).
Logo, é equivocado utilizar as expressões Licenciamento Ambiental e Licença Ambiental como sinônimas, uma vez que o Licenciamento Ambiental se refere ao procedimento administrativo para que, posteriormente, se alcance ou não, a Licença Ambiental, esta por sua vez, um tipo de documento autorizador.