Terminado o inventário ou arrolamento, quando já existe o quadro completo do monte sucessório, seguir-se-á partilha, isto é, a divisão dos bens entre os herdeiros e legatários e a separação da meação do cônjuge, se for o caso.
O herdeiro sempre terá acesso e direito de manifestação no processo de inventário, bem como na fase de partilha dos bens. Este direito também é extensivo aos seus cessionários e credores.