Direito das Sucessões IV - Partilha, Sobrepartilha e Colação
Direito das Sucessões
Danilo Santana
Partilhar, em síntese, é dividir.
É pela realização da partilha que a figura do espólio desaparece do mundo jurídico dando lugar ao direito individualizado de cada herdeiro ou legatário.
A partilha pode ser realizada pela via judicial, quando não há acordo entre os herdeiros ou sempre que um deles seja menor ou incapaz, ou ainda pela via administrativa, cartorária, mediante acordo entre interessados capazes.
Estrutura do Curso:
1-Direito das Sucessões IV - Partilha, sobrepartilha e colação
1.1-Partilha
Pág. 1 - Terminado o inventá...
Pág. 2 - Veja como dispõe a ...
Pág. 3 - Entretanto cada uma...
Pág. 4 - A finalidade da par...
Pág. 5 - As partilhas em ger...
1.2-Sobrepartilha
Pág. 6 - Sobrepartilha é a no...
Pág. 7 - Não se trata de nov...
Pág. 8 - Veja como dispõe a l...
1.3-Colação
Pág. 9 - A colação é uma obr...
Pág. 10 - Confira a norma: CC...
Pág. 11 - É certo que o resul...
Pág. 12 - Observe a disposiçã...
Pág. 13 - Entretanto, é sempr...
Pág. 14 - Por outro lado, inc...
Pág. 15 - A lei não menciona ...
Pág. 16 - A finalidade da col...
Pág. 17 - Confira: CC - Art. ...
Pág. 18 - Mas é importante de...
Pág. 19 - A ressalva legal: C...
Pág. 20 - Além disso, claro, ...
Pág. 21 - Os aspectos da part...
Pág. 22 - O próximo módulo: D...