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Direito das Sucessões IV - Partilha, Sobrepartilha e Colação

Direito das Sucessões
Direito das Sucessões IV - Partilha, Sobrepartilha e Colação


Partilhar, em síntese, é dividir. É pela realização da partilha que a figura do espólio desaparece do mundo jurídico dando lugar ao direito individualizado de cada herdeiro ou legatário. A partilha pode ser realizada pela via judicial, quando não há acordo entre os herdeiros ou sempre que um deles seja menor ou incapaz, ou ainda pela via administrativa, cartorária, mediante acordo entre interessados capazes.



  Danilo Santana

  Criação: 17/08/11
  Alteração: 17/08/11

Grátis

8,7

1.205 avaliações

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Avaliações deste curso
8,7/10
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Comentários mais recentes
Luceni
Santa Inês/MA
Tópicos esclarecimento direto e focado
Há pouco mais de um mês.
Marco
Guará/DF
Otimo
Há 3 anos atrás.
Gilson
Campo Grande/MS
sim muito bom
Há 5 anos atrás.
Sebastião
Bauru/SP
otimo curso
Há 6 anos atrás.
Paulo
Curitiba/PR
Muito bom!
Há 6 anos atrás.
Nilda
Rio de Janeiro/RJ
A didática e otima. Tudo muito claro. Gostei muito
Há 7 anos atrás.
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