INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - DATA INICIAL- Os alimentos concedidos na sentença de procedência de ação de investigação de paternidade são devidos a partir da citação inicial. Orientação adotada pela 28 seção no julgamento do r. Esp no 152.895/PR. Ressalva do relator. (STJ, AC. 199900718429 - Resp 226686 - DF - 4ªT - rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar- DJU 10.04.2000" p. 00095)
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - PROCEDFNCIA - DATA EM QUE OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS - RETROAGE A CITAÇÃO - com a sentença declaratória do estado parental, os alimentos serão devidos desde a citação do investigado. Em razão dos efeitos ex tunc do decisório, essa realidade há de retroagir ao momento em que foi convocado para responder pela paternidade. A lei n° 5478/68, dispõe que: "em qualquer caso os alimentos fixados retroagem à data da citação". (TJMS - AC 68.602-4 - classe b - XV - Deodápolis - 2ª t.cív. - rel. Des. José augusto de Souza - j. 09.11.1999)