B) inversão do ônus da prova
Se o requerente admitir o relacionamento sexual com a mãe do investigante, inverte-se o ônus da prova:
Cabendo a ele provar que: * o relacionamento sexual não coincidiu com a concepção;
* que o relacionamento sexual não era exclusivo.
Este último item exclusividade do relacionamento sexual tem sido abrandado pela doutrina e jurisprudência, com o surgimento de exames periciais com grande percentual de precisão, de modo que, mesmo provada a pluralidade de relacionamento sexual da mãe do investigante, é possível o exame de paternidade.