Seguindo o entendimento fixado pela egrégia segunda seção desta corte, os alimentos, quando postulados em ação de investigação de paternidade, são devidos a partir da citação. Ressalva do entendimento pessoal do relator que os entende devidos a partir da sentença. (STJ, Resp 229303 - PR - 4ª t - rei. Min. César Asfor Rocha - DJU 10.04.2000, p. 95)
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - cumulada com alimentos. Termo inicial destes. L. 883/49, art. 5° (atual lei 8.560/92, art. 7º). Os alimentos só são devidos quando postulados em cumulação com investigação da paternidade, a partir da sentença de 1° grau. (STJ - Resp 96443 - PR 4ª t - rel. p/o Ac. Min. César a - rocha - DJU 27.04.1998)
Alimentos. Termo inicial. Os alimentos, quando pleiteados cumulativamente com a investigação de paternidade, são devidos a partir da sentença, data a partir da qual nasce o dever de prestá-los. Precedentes da quarta turma do STJ - apelo parcialmente provido. Segredo de justiça (TJRS, AC 598586618 - rel. Des. Jorge Luís Dall'agnol - J. 20.04.1999)
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - cumulação com alimentos.ação julga da procedente - irresignação do demandado quanto ao valor dos alimentos e a fixação a partir da citação - valor compatível com a condição do alimentante - alimentos, porém, que são devidos a partir da sentença ¬recurso parcialmente provido. (TJSP - AC 136.862-4 - leme - 8ª CDPRIV Rel. Des. César Lacerda - J. 28.02.2000 - m. V.).