Interessante registrar uma das mudanças que trazidas pelo novo Código Civil: antes de 2002, as mulheres que tivessem optado pelo uso do sobrenome do cônjuge perdiam o direito de mantê-lo em caso de divórcio, ou seja, deveriam voltar a assinar o nome de solteira. A lei, é verdade, em raras exceções, permitia que as mulheres continuassem a assinar o nome do marido no caso de divórcio, mas eram apenas exceções que sequer podiam ser medidas em análise estatística.
Com o Código Civil de 2002 não mais subsiste a aludida proibição. Desse modo, havendo o divórcio, será facultado ao cônjuge manter o sobrenome de casado, salvo se, houver determinação em contrário na sentença de divórcio.