Note-se que a partir da Lei do Divórcio não mais se admitiu a obrigatoriedade de adotar os apelidos do marido, o que já constituía uma inovação salutar no direito de família naquela época.
Tendo em vista que, em face da isonomia constitucional, hoje é completa a pretensa igualdade entre homens e mulheres perante a Lei, o homem também pode adotar o sobrenome da mulher no casamento.
É importante ressaltar que a lei faculta apenas o acréscimo de sobrenomes, e não mais a supressão
Se não constar no registro do casamento a adoção do nome do outro cônjuge, a todo tempo é autorizado o acréscimo.