Antes da Lei 6.515/77, Lei do Divórcio, a mulher obrigatoriamente assumia o nome de família do marido, às vezes mantendo também o seu nome de família ou parte dele, mas, não raramente, abandonava inteiramente o nome de identificação de suas raízes para adotar apenas o nome de família do marido.
Este costume veio de uma época em que a mulher era apenas uma propriedade do marido, onde se anulava a sua personalidade para contemplá-la com o direito de ostentar a condição de mulher de alguém.