Além do dever de fidelidade e coabitação, também há a situação do abandono sexual em que um dos cônjuges possa impor ao outro.
É claro que a manutenção do sexo entre os cônjuges é componente da perfeita sociedade conjugal. Inexistindo sexo entre os cônjuges, mesmo havendo um relacionamento amistoso, respeitoso e até amoroso, não estaria satisfeita a plenitude da relação conjugal exigida para o casamento.