Além da fidelidade, é requisito do casamento que os cônjuges tenham um domicilio conjugal, embora não haja vedação para que eventualmente possam passar tempos à distância em razão do trabalho, interesses comuns ou familiares.
O que não é possível é que um dos cônjuges, sem razão de interesse comum, resolva viver em outra cidade ou país, sem a companhia do outro.