O que se tem entendido, em resumo é que :
* Sendo nomeado depositário - haverá constrição a direitos, de modo que haverá plena incidência do artigo 806, sendo necessária a propositura da ação principal em 30 dias;
* Havendo apenas o rol dos bens - neste caso não se tem aplicação o artigo 806 do CPC, sendo indiferente a propositura, ou não, da ação principal em 30 dias.