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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medidas Cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens

Cabimento

CPC - Art. 855: Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.

Não havendo provas da existência de bens e temendo-se a sua dissipação, poderá ocorrer o Arrolamento de Bens = Medida Cautelar para que, sendo relacionados, ainda que extraviados, poderá o dissipa¬dor ser responsabilizado através de indenização.



 
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