Assim, lá, em Portugal, quando houver justo receio de ocultação ou destruição de bens, poder-se-á utilizar o Arrolamento de Bens = Cautelar em que se nomeará um depositário dos bens.
Como se vê tal medida se aproxima, em muito do Seqüestro = Cautelar por nós adotado e que não é adotado pelo CPC português.
Ao que parece, o legislador não foi muito feliz na modificação.