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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Benefício e a Renda Mensal (atualizado até 04/11/2015 com a Lei 13.183/2015)


O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. (Regra inserida pela MP 664/2014, convertida na Lei n. 13.135/2015 e válida para trabalhadores afastados da atividade a partir de 01/03/2015. Caso a data do afastamento do trabalho seja anterior a 01/03/2015, prevalece apenas o texto inicial da regra). Este cálculo está previsto nos artigos 29, p. 10 e 61 da Lei 8.213/91.


 
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