d) salário-maternidade (remuneração integral no caso da segurada empregada e trabalhadora avulsa; último salário de contribuição para a empregada doméstica; e 1/12 da média dos últimos 12 salários-de-contribuição para a segurada contribuinte individual e facultativa)
e) benefícios concedidos ao segurado especial no valor de um salário mínimo (art. 39, I e § único, da Lei n. 8.213/91);
f) aposentadoria por idade concedidas aos trabalhadores rurais, conforme art. 143 da Lei n. 8.213/91;