Assim, a pessoa que se aposentar entre 18/06/15 e 30/12/2018 e preencher os requisitos acima, receberá o benefício integral. Mas, a partir de 31/12/2018 as somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto a cada 2 anos.
Ou seja, de 31 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição aumenta um ponto: sobe para 86, no caso das mulheres e para 96 no caso dos homens. A partir daí a tabela sobe como uma escada: um degrau a cada dois anos. Até 2026, quando as mulheres que quiserem se aposentar com benefício integral terão de somar 90 pontos e os homens 100 pontos.