O fator previdenciário somente se aplica para o cálculo dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e idade, sendo que neste último a aplicação é opcional, conforme o disposto no art. 7º da Lei n. 9.876/99.
O valor do salário-de-benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício