II - para a aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, atualizados monetariamente mês a mês.
Importante observar que, no caso dos segurados filiados ao RGPS antes da publicação da Lei n. 9.876, de 29 de novembro de 1999, somente serão considerados na média aritmética para fins do cálculo acima, os salários-de-contribuição a partir da competência de julho de 1994.