Nos casos em que o segurado empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso não puder comprovar o valor de seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, o benefício será concedido no valor mínimo.
Os percentuais aplicados sobre o salário-de-benefício para apuração da renda mensal do benefício de prestação continuada, são:
a) Auxílio-doença: 91% do salário-de-benefício;
b) Aposentadoria por invalidez: 100% do salário-de-benefício;
c) Aposentadoria por idade: 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%;