A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do segurado, não poderá ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício, exceto o salário maternidade e nos casos de acréscimo de 25% ao aposentado por invalidez que necessite de auxílio permanente de terceiros.