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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Benefício e a Renda Mensal (atualizado até 04/11/2015 com a Lei 13.183/2015)

Exemplo:
No caso de um segurado que exerce atividades concomitantes, completou 35 anos de contribuição em uma das atividades e 15 anos na segunda atividade. Ao requerer a sua aposentadoria por tempo de contribuição, o seu salário-de-benefício será calculado da seguinte forma:
- na 1ª atividade, será feita a média normal e encontrado o salário-de-benefício da 1ª atividade;
- na 2ª atividade, será feita a média normal, após este valor será multiplicado por 15/35 (+/- 42,86% - resultante da relação entre os anos completos de atividade e o número de anos de serviço considerado para a concessão do benefício) e encontrado o salário-de-benefício da 2ª atividade;
- após a apuração acima, serão somados os dois valores e apurado o salário-de-benefício final, sobre o qual será aplicado o fator previdenciário e apurada a Renda Mensal Inicial.



 
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